Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035705
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRANSMISSÃO DA POSSE
ACTO NORMATIVO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
DIREITO DE REVERSÃO
Sumário:I - Expropriado certo prédio, o facto de o mesmo, por disposição legal posterior, ter sido transferido para o património de terceiro, diferente do beneficiário inicial da expropriação, não é susceptível de lesar o direito de propriedade - entretanto erradicado por virtude da expropriação - dos titulares iniciais do mesmo prédio.
II - Quando a lei impõe a publicação no jornal oficial - caso dos actos normativos referidos no art. 122 da C.R.P. -, é a partir dela que deve contar-se o prazo para interposição do recurso, em consonância com o n. 1 do art. 29 da L.P.T.A., sendo os vícios arguidos ao acto determinantes de mera anulação.
Nº Convencional:JSTA00050657
Nº do Documento:SA119980310035705
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PARREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1991/12/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 183/89 DE 1989/06/01 ART1 ART2 ART5 ART10.
CPA91 ART134.
CEXP91 ART5 N6.
CONST89 ART62 ART122 N1 C H ART268 N3.
LPTA85 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35706 DE 1997/01/28.
AC STA DE 1993/06/08 IN AD N388 PÁG371.