Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO IFADAP ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não se verificam os pressupostos de admissão do recurso de revista excepcional, em relação a um processo na qual a questão que o Recorrente pretende ver apreciada, relativa a um alegado abuso de direito por parte do recorrido – julgado inexistente por ambas as instâncias (T.A.F e T.C.A) -, não reveste, no caso, relevância jurídica ou social de importância fundamental, por não contender com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se apresenta particularmente complexa do ponto de vista jurídico, não revelando a decisão do acórdão recorrido erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA0009847 |
| Nº do Documento: | SA12008121001055 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO FINANCIAMENTO APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA E PESCAS |
| Aditamento: | |