Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039922
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
CRIME
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - A escolha da entidade com competência disciplinar por uma das penas expulsivas - o despedimento em vez da aposentação compulsiva, insere-se ao exercício do poder discricionário da Administração.
II - Não se afigura desproporcional a pena de despedimento para sancionar a conduta da trabalhadora que, no exercício das funções, pratica actos dolosos constitutivos dos crimes de furto e abuso de confiança.
III - A atenuação extraordinária da pena de despedimento, substituída por aposentação compulsiva insere-se no exercício de poder discricionário, só sendo sindicável em caso de erro grosseiro manifesto.
Nº Convencional:JSTA00047866
Nº do Documento:SA119970701039922
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:CALDEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 ART19 ART20.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART15.