Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039922 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | CTT PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PODER DISCRICIONÁRIO CRIME ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - A escolha da entidade com competência disciplinar por uma das penas expulsivas - o despedimento em vez da aposentação compulsiva, insere-se ao exercício do poder discricionário da Administração. II - Não se afigura desproporcional a pena de despedimento para sancionar a conduta da trabalhadora que, no exercício das funções, pratica actos dolosos constitutivos dos crimes de furto e abuso de confiança. III - A atenuação extraordinária da pena de despedimento, substituída por aposentação compulsiva insere-se no exercício de poder discricionário, só sendo sindicável em caso de erro grosseiro manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047866 |
| Nº do Documento: | SA119970701039922 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | CALDEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 ART19 ART20. L 15/94 DE 1994/05/11 ART15. |