Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029171
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
PARECER VINCULATIVO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
NULIDADE
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Sumário:I - O parecer do n.1 do art. 4 do DL n. 400/84 de 31 de Dezembro, referente a pedido de licença municipal de loteamento urbano e, quanto a sua emissão, da exclusiva competencia da Direcção Geral de Ordenamento do Territorio,visto que para as Comissões de Coordenação Regional so foi "transferida" nos termos do art. unico do D.L. n. 352/87, de 5 de Novembro, competencia para emitir o parecer que cabia a Direcção Geral de Planeamento Urbanistico.
II - Assim, não tendo sido consultada pela Camara licenciante a Direcção Geral de Ordenamento do Territorio, a decisão camararia que aprovou o loteamento e nula.
Nº Convencional:JSTA00032432
Nº do Documento:SA119910516029171
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 A B ART3 N1 B ART4 N1 ART24 N2 ART65 N4.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART46 ART47 ART54 E I J.
DL 352/87 DE 1987/11/05 ARTUNICO.
DL 104/88 DE 1988/03/30.
Aditamento: