Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01446/03
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:BINGO.
MULTA.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS..
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 37 a 40, do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, a falta de entrega atempada na Caixa Geral e Depósitos, por concessionário de jogo do bingo, da parte receita de exploração que reverte para o sector público, constitui infracção administrativa, punida com a rescisão do contrato de concessão ou com multa.
II - São os tribunais administrativos, e não os comuns, os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector-Geral de Jogos a concessionário, pela infracção indicada em 1.
III - A competência da Inspecção-Geral de Jogos, para aplicar a referida sanção, está expressamente prevista no citado Regulamento (artigo 39º, número 2), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que são atribuídas a essa entidade pelos artigos 31 e 32, número do mesmo diploma legal, sendo exercida sem prejuízo da competência da Direcção-Geral dos Impostos, com que em nada interfere.
Nº Convencional:JSTA00061111
Nº do Documento:SA12004100701446
Data de Entrada:09/15/2003
Recorrente:A ...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL433/82 DE 1982/10/27 ART1.
ETAF96 ART3.
CONST97 ART212.
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO ART30 ART37 ART38 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1161/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC45631 DE 2001/01/23.
Aditamento: