Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032272
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
FIM DA CERTIDÃO
Sumário:I - O art. 82 da LPTA tem de ser interpretado, dentro do nosso sistema legal, não perdendo de vista o Código de Procedimento Administrativo que, dando execução ao comando constitucional que garante aos cidadãos "o direito de ser informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados" e "de acesso aos arquivos e registos administrativos" (art. 268 ns. 1 e 2 da CRP), veio disciplinar em termos mais amplos o direito à consulta de processos e passagem de certidões.
II - Haverá assim que proceder a uma leitura mais flexível do art. 82 n. 1 da LPTA, não só no tocante à alegação das razões concretas que convençam a Administração da necessidade dos elementos requeridos, mas também quanto
à natureza do fim a que se destinam que, sendo de natureza jurisdicional, poderá ultrapassar o contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038376
Nº do Documento:SA119930701032272
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:PRATA , ROSA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST89 ART268 N1.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28209 DE 1990/04/24.
AC STA PROC28392 DE 1990/07/05.