Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/11
Data do Acordão:01/24/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 120.º do Código do Procedimento Administrativo, «consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta».
II - Uma decisão da Administração que define procedimentos de actuação e de interpretação a serem de futuro seguidos pelos serviços em relação aos pedidos de actualização de pensão que viessem a ser apresentados, sem nada decidir sobre as situações concretas de quaisquer beneficiários, não constitui acto administrativo constitutivo de direitos para todos aqueles que, no futuro, viessem a apresentar pedidos de actualização de pensões.
Nº Convencional:JSTA000P13687
Nº do Documento:SA1201201240851
Data de Entrada:11/11/2012
Recorrente:ASSOC DE REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: