Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/11 |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 120.º do Código do Procedimento Administrativo, «consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta». II - Uma decisão da Administração que define procedimentos de actuação e de interpretação a serem de futuro seguidos pelos serviços em relação aos pedidos de actualização de pensão que viessem a ser apresentados, sem nada decidir sobre as situações concretas de quaisquer beneficiários, não constitui acto administrativo constitutivo de direitos para todos aqueles que, no futuro, viessem a apresentar pedidos de actualização de pensões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13687 |
| Nº do Documento: | SA1201201240851 |
| Data de Entrada: | 11/11/2012 |
| Recorrente: | ASSOC DE REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |