Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027174
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:Limitando-se o recorrente a enunciar as suas divergencias sobre a interpretação da prova e que, no seu entendimento, conduziriam a um julgado oposto ao do acordão sobre a questão de facto discutida, sem que elenque ou descreva factos ou situações que constituam as nulidades de omissão ou excesso de pronuncia a que se refere o artigo 668, n. 1, d) do C.P.C., e de indeferir a reclamação.*
Nº Convencional:JSTA00029925
Nº do Documento:SA119910305027174
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:SARAIVA , PERPETUA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.