Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005067
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DILATORIO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não ha lugar a prazo dilatorio na notificação da sentença de graduação de multa, proferida nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, ao arguido que se encontre fora dos limites da jurisdição da autoridade instrutora.
II - O recurso da sentença notificada nos termos do precedente paragrafo, para estar em tempo, ha-de ser interposto no prazo de cinco dias a contar da notificação.
Nº Convencional:JSTA00016088
Nº do Documento:SA419731217005067
Recorrente:RICARDO , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART69 PAR3 ART114 PAR1 ART182.
CPC67 ART146 ART147 ART180 N1 N2 A ART228.