Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005067 |
| Data do Acordão: | 12/17/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL CONTENCIOSO ADUANEIRO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DILATORIO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ha lugar a prazo dilatorio na notificação da sentença de graduação de multa, proferida nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, ao arguido que se encontre fora dos limites da jurisdição da autoridade instrutora. II - O recurso da sentença notificada nos termos do precedente paragrafo, para estar em tempo, ha-de ser interposto no prazo de cinco dias a contar da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016088 |
| Nº do Documento: | SA419731217005067 |
| Recorrente: | RICARDO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART69 PAR3 ART114 PAR1 ART182. CPC67 ART146 ART147 ART180 N1 N2 A ART228. |