Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023216
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:A falta de indicação, quer nas conclusões da alegação, quer posteriormente, apos convite feito de acordo com o n. 3 do artigo 690 do
Codigo de Processo Civil, da norma juridica de cuja violação se extrairiam os efeitos pretendidos com o provimento do recurso determina o não conhecimento deste de harmonia com o disposto naquele n. 3.
Nº Convencional:JSTA00022205
Nº do Documento:SA119870702023216
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:PRATA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/05/16.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG371-372.