Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023216 |
| Data do Acordão: | 07/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | A falta de indicação, quer nas conclusões da alegação, quer posteriormente, apos convite feito de acordo com o n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, da norma juridica de cuja violação se extrairiam os efeitos pretendidos com o provimento do recurso determina o não conhecimento deste de harmonia com o disposto naquele n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00022205 |
| Nº do Documento: | SA119870702023216 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | PRATA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/05/16. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO. CPC67 ART690 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG371-372. |