Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022182
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Em embargos de terceiro sai preenchido o requisito da posse, que se pretende ofendida pela penhora impugnada, mediante a alegação e prova do exercício de poderes de facto sobre a coisa penhorada em termos de um direito real (corpus) e do animus correspondente, não bastando a mera indicação na petição respectiva de o embargante
"ter estado na posse da coisa comprada".
II - Os recursos visam em geral, e com excepção das questões de conhecimento oficioso, modificar as decisões recorridas que não apreciar questões novas não decididas pelo tribunal a quo.
III - Em face da jurisprudência fixada pelo STJ sobre conceito de terceiro para efeitos de registo predial, embargante e credor embargado são terceiros, do que resulta a ineficácia dos direitos inerentes a uma compra invocada pelo embargante em relação a uma penhora mesmo posterior àquela desde que registada.
Nº Convencional:JSTA00049852
Nº do Documento:SA219980923022182
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:LEGA-SOC AGRO INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART319.
CCIV66 ART1251 ART1264 ART1285.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PÁG1533.; AC STJ N15/97 DE 1997/05/20 IN DR IS DE 1997/07/04 PÁG3295.
Referência a Doutrina:ORLANDO DE CARVALHO RLJ N122 PÁG104.
Aditamento: