Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020210 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PETIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES VICIO DE FORMA ARGUIÇÃO DE VICIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não e admissivel invocar vicio de forma nas alegações quando o recorrente ja dispunha de todos os elementos no momento da petição do recurso. II - Não se verifica erro nos pressupostos de facto quando o recorrente não traz elementos que contrariem as afirmações dos pareceres tecnicos com que o despacho recorrido concordou, nem no seu requerimento a solicitar as isenções fez afirmações correspondentes as feitas na petição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032141 |
| Nº do Documento: | SA119880503020210 |
| Data de Entrada: | 01/19/1984 |
| Recorrente: | FAB DE LANIFICIOS DO LORDELO LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |