Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/17
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO
Sumário:I - No recurso judicial da decisão administrativa de condenação há lugar ao pagamento da taxa de justiça se a coima não estiver paga, sendo o momento para pagar após a notificação da data designada para a audiência de julgamento ou do despacho que dispensar a audiência, devendo ser expressamente indicado ao arguido o prazo e os modos de pagamento da mesma (cfr. art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP).
II - Se só em sede de recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância, de não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça, o recorrente comprova o oportuno pagamento da taxa de justiça devida – isto não obstante o tribunal logo ter advertido o arguido/recorrente de que o DUC apresentado com a petição inicial não correspondia ao processo e o ter notificado nos termos do n.º 8 do art. 8.º do RCP – a decisão recorrida, pese embora correcta à data em que foi proferida, deve ser revogada, pagando o recorrente as custas do recurso a que deu causa com a sua conduta.
Nº Convencional:JSTA00070135
Nº do Documento:SA2201704190315
Data de Entrada:03/16/2017
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 B ART80.
RGCO ART41.
CPP87 ART524.
CPC13 ART145 N1 N3 ART642 N1 N2.
RCP08 ART8 N4 N7 N8 ART13.
Aditamento: