Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0315/17 |
| Data do Acordão: | 04/19/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - No recurso judicial da decisão administrativa de condenação há lugar ao pagamento da taxa de justiça se a coima não estiver paga, sendo o momento para pagar após a notificação da data designada para a audiência de julgamento ou do despacho que dispensar a audiência, devendo ser expressamente indicado ao arguido o prazo e os modos de pagamento da mesma (cfr. art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP). II - Se só em sede de recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância, de não conhecimento do recurso por falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça, o recorrente comprova o oportuno pagamento da taxa de justiça devida – isto não obstante o tribunal logo ter advertido o arguido/recorrente de que o DUC apresentado com a petição inicial não correspondia ao processo e o ter notificado nos termos do n.º 8 do art. 8.º do RCP – a decisão recorrida, pese embora correcta à data em que foi proferida, deve ser revogada, pagando o recorrente as custas do recurso a que deu causa com a sua conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00070135 |
| Nº do Documento: | SA2201704190315 |
| Data de Entrada: | 03/16/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B ART80. RGCO ART41. CPP87 ART524. CPC13 ART145 N1 N3 ART642 N1 N2. RCP08 ART8 N4 N7 N8 ART13. |
| Aditamento: | |