Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029479 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR AMNISTIA |
| Sumário: | Nada requerendo o arguido funcionário público, ao abrigo do art. 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, é de declarar amnistiada, nos termos do art. 1 al. gg) daquela lei, a infracção ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, cuja prática, antes de 25 de Abril de 1991, lhe foi imputada e pela qual foi punido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034970 |
| Nº do Documento: | SA119920519029479 |
| Recorrente: | MENDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART11. CPC67 ART287 E. |