Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029479
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:Nada requerendo o arguido funcionário público, ao abrigo do art. 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, é de declarar amnistiada, nos termos do art. 1 al. gg) daquela lei, a infracção ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo
DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, cuja prática, antes de
25 de Abril de 1991, lhe foi imputada e pela qual foi punido.*
Nº Convencional:JSTA00034970
Nº do Documento:SA119920519029479
Recorrente:MENDES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84 ART11.
CPC67 ART287 E.