Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/06 |
| Data do Acordão: | 12/14/2011 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados nos termos dos art.ºs 22.º e 23.º da LPTA/84, são em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Para que ocorra a referida oposição de julgados, é indispensável que os Acórdãos se tenham pronunciado sobre situações de facto que sejam idênticas ou iguais substancialmente, isto é, que não apresentem aspectos que possam projectar relevância sobre a decisão de direito. III - Não há oposição de julgados se as soluções divergentes tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto, ou diferente ocorrência processual sobre que recaíram, desde que a diversidade de situações permite razoavelmente supor que a decisão fundamento poderia ter sido outra se tivesse ajuizado com base nos mesmos pressupostos de facto em que a recorrida assentou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13589 |
| Nº do Documento: | SAP201112140511 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |