Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044928
Data do Acordão:01/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO.
EFEITOS.
ACTO FIRME.
Sumário:I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável.
II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa.
III - À revogação de acto válido contemplada no artigo 109° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Nessa hipótese, a revogação do acto ferido de vício que seria causal de anulabilidade só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00055172
Nº do Documento:SA120010110044928
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC97 ART664 ART668 N1 C ART668 N1 D.
CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N1 ART145 N2.
Aditamento: