Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044928 |
| Data do Acordão: | 01/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO. EFEITOS. ACTO FIRME. |
| Sumário: | I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - À revogação de acto válido contemplada no artigo 109° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto ferido de vício que seria causal de anulabilidade só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055172 |
| Nº do Documento: | SA120010110044928 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC97 ART664 ART668 N1 C ART668 N1 D. CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N1 ART145 N2. |
| Aditamento: | |