Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046263 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, o proprietário de prédios rústicos, pela privação do uso e fruição destes desde a data da ocupação à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período (artº 14º, nº 4º, do Dec.-Lei nº 199/88, de 31 de Maio, na redacção do Dec.-Lei nº 38/95, de 14 de Fevereiro e nº 2-4 da Portaria nº 197-A/95, de 17/3). II - Esse valor não coincide necessariamente nem com o valor da renda do prédio à data da ocupação multiplicado pelo módulo de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas constantes das portarias editadas ao abrigo do artº 10º da Lei nº 76/77, de 29 de Setembro, mas antes ao que, no processo administrativo especial previsto nos artºs 8º e 9º do Dec.-Lei nº 199/88, se vier a apurar, em juízo de prognose, póstuma e corresponder à evolução previsível e presumível das rendas naquele período. III - O valor assim obtido não está sujeito a actualização por aplicação supletiva ou analógica dos artºs 22º e 23º do C. das Expropriações mas ao regime de pagamento estabelecido pela Lei 88/77, de 26 de Outubro e pelo Dec.-Lei 213/79, de 14 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00058484 |
| Nº do Documento: | SA120021204046263 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4 ART8 ART9. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2-4. CONST97 ART94 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC46053 DE 2002/11/26.; AC TC 39/88 IN DR IS DE 1998/03/03.; AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PAG329. |
| Aditamento: | |