Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046263
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, o proprietário de prédios rústicos, pela privação do uso e fruição destes desde a data da ocupação à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período (artº 14º, nº 4º, do Dec.-Lei nº 199/88, de 31 de Maio, na redacção do Dec.-Lei nº 38/95, de 14 de Fevereiro e nº 2-4 da Portaria nº 197-A/95, de 17/3).
II - Esse valor não coincide necessariamente nem com o valor da renda do prédio à data da ocupação multiplicado pelo módulo de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas constantes das portarias editadas ao abrigo do artº 10º da Lei nº 76/77, de 29 de Setembro, mas antes ao que, no processo administrativo especial previsto nos artºs 8º e 9º do Dec.-Lei nº 199/88, se vier a apurar, em juízo de prognose, póstuma e corresponder à evolução previsível e presumível das rendas naquele período.
III - O valor assim obtido não está sujeito a actualização por aplicação supletiva ou analógica dos artºs 22º e 23º do C. das Expropriações mas ao regime de pagamento estabelecido pela Lei 88/77, de 26 de Outubro e pelo Dec.-Lei 213/79, de 14 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00058484
Nº do Documento:SA120021204046263
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4 ART8 ART9.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2-4.
CONST97 ART94 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC46053 DE 2002/11/26.; AC TC 39/88 IN DR IS DE 1998/03/03.; AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PAG329.
Aditamento: