Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026625 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR INTERESSE DIRECTO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Recorridos particulares ou contra-interessados são os titulares de um interesse directo na manutenção do acto recorrido. II - Na lista de graduação dos concorrentes ao concurso interno para preenchimento de 5 vagas de assessor da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral de Inspecção Económica, só possuem legitimidade passiva os concorrentes colocados na lista antes do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00034091 |
| Nº do Documento: | SA119920213026625 |
| Data de Entrada: | 12/09/1988 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/10/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG182. |