Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026625
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
INTERESSE DIRECTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Recorridos particulares ou contra-interessados são os titulares de um interesse directo na manutenção do acto recorrido.
II - Na lista de graduação dos concorrentes ao concurso interno para preenchimento de 5 vagas de assessor da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral de Inspecção Económica, só possuem legitimidade passiva os concorrentes colocados na lista antes do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00034091
Nº do Documento:SA119920213026625
Data de Entrada:12/09/1988
Recorrente:LOURENÇO , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/10/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG182.