Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008397
Data do Acordão:11/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo.
II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016978
Nº do Documento:SA119711111008397
Data de Entrada:04/04/1971
Recorrente:COURINHA , CIPRIANO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1034
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 13669 DE 1927/06/20 ART1.
DL 35434 DE 1945/12/31 ART12 PARUNICO ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/06/16 IN AP-DG 267 1968/09/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG453.