Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017626
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
Sumário:I - A Administração exerce um poder público e, na prossecução de interesses a seu cargo, tem de respeitar princípios e de observar regras.
II - Desde logo, está sujeita ao princípio da legalidade, por força do qual só pode actuar com fundamento na lei e dentro dos limites por ela traçados.
III - E, para além de outros, terá ainda de respeitar os princípios gerais de direito, entre eles o da boa fé, por via do qual o órgão ou agente administrativo está impedido de actuar, com utilização de artifícios ou qualquer outro meio, por forma a enganar o particular.
IV - Este princípio, porém, só assumirá relevo quando a Administração age com poderes discricionários, pois, quando ela actua com poderes vinculados, o respectivo acto será legal, ou legal, consoante respeite, ou não, o quadro rigorosamente desenhado na lei.
V - Por isso, a verificar-se a alegada ofensa do princípio da boa fé, tal facto, aliado aos demais pressupostos legais da responsabilidade civil extracontratual, poderá acarretar para a Administração Fiscal a obrigação de indemnzar o lesado, mas nunca poderá determinar a pretendida anulação do acto que, praticado no exercício de poderes vinculados, se apresenta em total conformidade com a lei ao caso aplicável.
Nº Convencional:JSTA00040558
Nº do Documento:SA219941026017626
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:EDIFIL-PUBLICAÇÕES ECONOMICAS LIMITADA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS - IVA / JUROS COMPENSATÓRIOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI / ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N1 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.
CPA91 ART7 N1 A N2.
CPTRIB91 ART16 ART17 ART19 ART20 ART72 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG16.