Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017626 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO |
| Sumário: | I - A Administração exerce um poder público e, na prossecução de interesses a seu cargo, tem de respeitar princípios e de observar regras. II - Desde logo, está sujeita ao princípio da legalidade, por força do qual só pode actuar com fundamento na lei e dentro dos limites por ela traçados. III - E, para além de outros, terá ainda de respeitar os princípios gerais de direito, entre eles o da boa fé, por via do qual o órgão ou agente administrativo está impedido de actuar, com utilização de artifícios ou qualquer outro meio, por forma a enganar o particular. IV - Este princípio, porém, só assumirá relevo quando a Administração age com poderes discricionários, pois, quando ela actua com poderes vinculados, o respectivo acto será legal, ou legal, consoante respeite, ou não, o quadro rigorosamente desenhado na lei. V - Por isso, a verificar-se a alegada ofensa do princípio da boa fé, tal facto, aliado aos demais pressupostos legais da responsabilidade civil extracontratual, poderá acarretar para a Administração Fiscal a obrigação de indemnzar o lesado, mas nunca poderá determinar a pretendida anulação do acto que, praticado no exercício de poderes vinculados, se apresenta em total conformidade com a lei ao caso aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00040558 |
| Nº do Documento: | SA219941026017626 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | EDIFIL-PUBLICAÇÕES ECONOMICAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/11/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS - IVA / JUROS COMPENSATÓRIOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI / ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X. CPA91 ART7 N1 A N2. CPTRIB91 ART16 ART17 ART19 ART20 ART72 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG16. |