Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/11 |
| Data do Acordão: | 05/02/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | Do acórdão preliminar proferido ao abrigo do nº 5 do artigo 150.º do CPTA, que não tenha admitido o recurso excepcional de revista por se não mostrarem preenchidos os pressupostos previstos no nº 1 desse preceito legal, não há possibilidade de reclamação para a conferência nem de recurso para qualquer das “formações” do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00067567 |
| Nº do Documento: | SA2201205020899 |
| Data de Entrada: | 10/07/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECLAMAÇÃO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150 N5 CPC ART700 N3 CPC ART726 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC890/06 DE 2007/01/11 |
| Referência a Doutrina: | AROSO ALMEIDA E FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO CPTA |
| Aditamento: | |