Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026852
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
INTERINO
ESCRIVÃO DE DIREITO
Sumário:I - Não havendo, no caso de preenchimento interino de um lugar, o acesso, previsto na lei, a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, não e aplicavel o n. 2 do art. 50 do Estatuto da Aposentação.
II - Assim, a pensão de aposentação de um subscritor da
Caixa que, nos dois ultimos anos, exerceu os cargos de escrivão-adjunto e de escrivão de direito de 1 classe, sendo este ultimo a titulo interino, no impedimento de outro funcionario, deve ser calculada nos termos do n. 1 do referido artigo art. 50.
Nº Convencional:JSTA00032025
Nº do Documento:SA119891221026852
Data de Entrada:02/28/1989
Recorrente:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:MACEIRA , HERMENEGILDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7341
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART44 N1 ART47 ART50 N1 N2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART102 N3 N4 ART107 ART108.
Referência a Pareceres:P PGR 14/74 IN BMJ N242 PAG117.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO.