Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026852 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS INTERINO ESCRIVÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não havendo, no caso de preenchimento interino de um lugar, o acesso, previsto na lei, a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, não e aplicavel o n. 2 do art. 50 do Estatuto da Aposentação. II - Assim, a pensão de aposentação de um subscritor da Caixa que, nos dois ultimos anos, exerceu os cargos de escrivão-adjunto e de escrivão de direito de 1 classe, sendo este ultimo a titulo interino, no impedimento de outro funcionario, deve ser calculada nos termos do n. 1 do referido artigo art. 50. |
| Nº Convencional: | JSTA00032025 |
| Nº do Documento: | SA119891221026852 |
| Data de Entrada: | 02/28/1989 |
| Recorrente: | CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | MACEIRA , HERMENEGILDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7341 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART44 N1 ART47 ART50 N1 N2. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART102 N3 N4 ART107 ART108. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 14/74 IN BMJ N242 PAG117. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO. |