Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029840
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO ORDENADOR
Sumário:I - A exigência legal da dedução da acusação por artigos nos quais as infracções disciplinares sejam suficientemente individualizadas e referidas aos preceitos legais violados, considera-se satisfeita quando a redacção dos artigos da acusação se mostrar que o arguido compreendeu perfeitamente a acusação e não teve a mínima dificuldade em se defender.
II - As normas que no Estatuto Disciplinar delimitam o espaço temporalmente, dentro do qual os actos devem ser praticados pelas pessoas envolvidas profissionalmente na preparação e desenlace da lide processual são meramente ordenadoras ou disciplinadoras cuja não observância poderá ser sancionada por regras de natureza disciplinar sem que vicie o acto final.
Nº Convencional:JSTA00043437
Nº do Documento:SAP19950502029840
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:ROBERTO , SILVIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART45 N3 ART57 N1 N2 ART59 N1 N4 ART66 ART69.
CPC67 ART145.