Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/11.7BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO SUMÁRIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos de revista têm por objeto acórdãos do TCA, e não decisões singulares dos relatores. II - Não é de admitir recurso de revista que se mostra dirigido a decisão sumária do relator do TCA, não havendo lugar à convolação do recurso em reclamação dado resultar evidente que a mesma resultaria inadmissível ratione temporis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29124 |
| Nº do Documento: | SA1202203100450/11 |
| Data de Entrada: | 02/21/2022 |
| Recorrente: | A.........LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |