Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032880 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | GUARDA FISCAL PASSAGEM À RESERVA GESTÃO DE PESSOAL MEDIDA ADMINISTRATIVA AUDIÊNCIA PRÉVIA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O art. 50 al. c) § 1 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal estabelece a passagem à reserva pela razão objectiva de não ter obtido aproveitamento em cursos de promoção, a qual não envolve qualquer ideia de culpa do militar ou de castigo por essa culpa, pelo que não é sanção estatutária, mas medida de administração de pessoal própria dos quadros da organização militar. II - A falta de audiência e defesa do interessado no procedimento que determinou aquela passagem à reserva não constitui a nulidade insuprível de procedimento que seria, caso se tratasse de procedimento sancionatório. III - Mas, constitui a falta de audiência prévia do interessado prevista no art. 100 n. 1 do CPA, formalidade colimada à função de associar o particular à produção do acto para a entidade decidente atingir mais seguramente a respectiva perfeição. IV - Concluindo-se seguramente que a audiência prévia não tinha possibilidade de influenciar a decisão tomada, que era a única concretamente possível em face do quadro factual e legal em que foi prolatada, a consequência anulatória por falta da formalidade deixa de fazer sentido, degradando-se em irregularidade irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00049666 |
| Nº do Documento: | SA119980512032880 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | PAIVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER . FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10. CONST89 ART269 N3. CPA91 ART100. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART4 N13 ART23 N2 ART50 A B C N3. ESTATUTO ORGÂNICO DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART14 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23057 DE 1991/12/11 IN AP-DR DE 1993/03/30 PAG737. AC STA PROC42714 DE 1998/02/25. AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |
| Referência a Doutrina: | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS IN RDP N9 PAG40 - PAG49. |