Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028008
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Constitui vício de violação de lei a fixação dos critérios da avaliação, dos concorrentes, depois da mesma ter sido feita - (art. 4 al. c) e d) do DL 44/84, de 3 de Fevereiro).
II - Também inquina de vício de violação de lei o acto recorrido, o ter-se pretendido alcançar, através de "entrevista", finalidades próprias do "exame psicológico de selecção", não previsto no Aviso de Abertura do Concurso em causa - (art. 32 n. 4 do DL 44/84).
IV - Não é gerador de vício de violação de lei, o conferir-se o mesmo "peso" à entrevista, do que à avaliação curricular.
Nº Convencional:JSTA00033563
Nº do Documento:SA119911128028008
Data de Entrada:01/16/1990
Recorrente:FERNANDES , AIDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C D ART20 ART31 N2 ART34.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N68 PAG132.
AC STA DE 1977/06/08 IN AD N194 PAG132.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1461.