Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24172A
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Se os prejuizos resultantes do embargo da obra pelo incumprimento do contrato de empreitada, e do empate de capital com a aquisição de terrenos para obra, são calculados pelo requerente em 6000 contos, devem considerar-se de reduzido valor para quem se dedica a actividade de construção.
II - Por outro lado, considerando-se que a obra, no momento do embargo se encontrava no seu inicio, a sua continuação viria a determinar, com eventual demolição, prejuizos bem mais elevados.
III - Não se verifica, assim, o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00024271
Nº do Documento:SA11986090224172A
Data de Entrada:07/28/1986
Recorrente:SOC SANTOS DIAS MIGUEL E JOSUE LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3601
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/05/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.