Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24172A |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Se os prejuizos resultantes do embargo da obra pelo incumprimento do contrato de empreitada, e do empate de capital com a aquisição de terrenos para obra, são calculados pelo requerente em 6000 contos, devem considerar-se de reduzido valor para quem se dedica a actividade de construção. II - Por outro lado, considerando-se que a obra, no momento do embargo se encontrava no seu inicio, a sua continuação viria a determinar, com eventual demolição, prejuizos bem mais elevados. III - Não se verifica, assim, o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024271 |
| Nº do Documento: | SA11986090224172A |
| Data de Entrada: | 07/28/1986 |
| Recorrente: | SOC SANTOS DIAS MIGUEL E JOSUE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3601 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/05/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |