Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019103
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
PETIÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:Na contagem do prazo de 20 dias para a dedução da oposição à execução fiscal, nos termos do art. 285 do Código de Processo Tributário, não se incluem os sábados, domingos e feriados e férias judiciais.
Nº Convencional:JSTA00043110
Nº do Documento:SA219950614019103
Data de Entrada:02/15/1995
Recorrente:SOUSA , PAULO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART46 ART49 N2 N3 ART144 N3.
CCIV66 ART10.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG535.