Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006502
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Não cabendo a Camara Municipal de Lisboa dicidir acerca da aposentação dos seus servidores, por tal serviço ter passado, de harmonia com a lei, para a Caixa Geral de Aposentações, não padece de qualquer vicio a decisão do presidente da mesma Camara que, em questão levantada a tal respeito, se julgou incompetente.
Nº Convencional:JSTA00024514
Nº do Documento:SA119630726006502
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ALMENDRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:76
Referência Publicação 1:AD N23 ANOII PAG1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
DL 31095 DE 1940/12/31 ART12.