Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006502 |
| Data do Acordão: | 07/26/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Não cabendo a Camara Municipal de Lisboa dicidir acerca da aposentação dos seus servidores, por tal serviço ter passado, de harmonia com a lei, para a Caixa Geral de Aposentações, não padece de qualquer vicio a decisão do presidente da mesma Camara que, em questão levantada a tal respeito, se julgou incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024514 |
| Nº do Documento: | SA119630726006502 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ALMENDRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 76 |
| Referência Publicação 1: | AD N23 ANOII PAG1379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. DL 31095 DE 1940/12/31 ART12. |