Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000809 |
| Data do Acordão: | 03/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DECLARAÇÃO MODELO 2 OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL |
| Sumário: | I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção consistente em omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 [artigos 45, 46 e 142, alinea a), todos do Codigo das Contribuições e Impostos] se da sua correcção resultou maior imposto, ja pago em data anterior a da publicação do citado decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00013231 |
| Nº do Documento: | SA219770323000809 |
| Data de Entrada: | 06/16/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | METALURGICA COSTA NERY SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART45 ART46 ART142 A. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |