Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000809
Data do Acordão:03/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
DECLARAÇÃO MODELO 2
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, aquelas leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção consistente em omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 [artigos 45, 46 e 142, alinea a), todos do Codigo das Contribuições e Impostos] se da sua correcção resultou maior imposto, ja pago em data anterior a da publicação do citado decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00013231
Nº do Documento:SA219770323000809
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:METALURGICA COSTA NERY SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART45 ART46 ART142 A.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.