Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007166 |
| Data do Acordão: | 05/15/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ACADEMICA PENA DE EXCLUSÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO GRADUAÇÃO DA PENA DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | I - Os preceitos do artigo 3, n. 6, do Decreto n. 21160 e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357 sobre a punição de infracções contra a disciplina academica não contrariam a Constituição Politica, especialmente o seu artigo 8, n. 9. II - Constituem infracções disciplinares, previstas e punidas pelos artigos 2, 14 e 15 daquele decreto e pelo artigo 1 daquele decreto-lei, a distribuição de escritos ofensivos do Governo, a afixação de cartazes injuriosos para as autoridades academicas, o incitamento a manifestações de indisciplina e perturbação de solenidades oficiais universitarias e a promoção de luto e greve academicos. III - So por desvio de poder pode ser impugnado o uso da faculdade discricionaria da Administração de fixação e graduação da pena disciplinar em concreto, dentro das que a lei declara aplicaveis a determinadas formas de infracção a disciplina academica. |
| Nº Convencional: | JSTA00017318 |
| Nº do Documento: | SA119700515007166 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/01 ART2 ART3 N3 - N6 ART14 ART15. DL 44357 DE 1962/05/21 ART1. |