Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007166
Data do Acordão:05/15/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INFRACÇÃO ACADEMICA
PENA DE EXCLUSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
GRADUAÇÃO DA PENA
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - Os preceitos do artigo 3, n. 6, do Decreto n. 21160 e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357 sobre a punição de infracções contra a disciplina academica não contrariam a Constituição Politica, especialmente o seu artigo 8, n. 9.
II - Constituem infracções disciplinares, previstas e punidas pelos artigos 2, 14 e 15 daquele decreto e pelo artigo 1 daquele decreto-lei, a distribuição de escritos ofensivos do Governo, a afixação de cartazes injuriosos para as autoridades academicas, o incitamento a manifestações de indisciplina e perturbação de solenidades oficiais universitarias e a promoção de luto e greve academicos.
III - So por desvio de poder pode ser impugnado o uso da faculdade discricionaria da Administração de fixação e graduação da pena disciplinar em concreto, dentro das que a lei declara aplicaveis a determinadas formas de infracção a disciplina academica.
Nº Convencional:JSTA00017318
Nº do Documento:SA119700515007166
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/01 ART2 ART3 N3 - N6 ART14 ART15.
DL 44357 DE 1962/05/21 ART1.