Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0843/03
Data do Acordão:06/03/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PERDA DE MANDATO.
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA.
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES.
Sumário:I - Um Presidente da Junta de Freguesia não pode exercer funções de Secretário do Gabinete de apoio pessoal a vereador, porque há incompatibilidade de funções (art. 3º nº 1 alíneas a) e b) do DL nº 196/93).
II - As violações referidas em I determinam a demissão do cargo em que o infractor esteja investido (art. 5º nº 1 do DL nº 196/93).
III - Assim, a sanção para estas hipóteses é a demissão do cargo para que fora nomeado e não a perda do mandato para que fora eleito tal cidadão.
Nº Convencional:JSTA00059388
Nº do Documento:SA1200306030843
Data de Entrada:04/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 B.
Aditamento: