Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO. PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA. INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES. |
| Sumário: | I - Um Presidente da Junta de Freguesia não pode exercer funções de Secretário do Gabinete de apoio pessoal a vereador, porque há incompatibilidade de funções (art. 3º nº 1 alíneas a) e b) do DL nº 196/93). II - As violações referidas em I determinam a demissão do cargo em que o infractor esteja investido (art. 5º nº 1 do DL nº 196/93). III - Assim, a sanção para estas hipóteses é a demissão do cargo para que fora nomeado e não a perda do mandato para que fora eleito tal cidadão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059388 |
| Nº do Documento: | SA1200306030843 |
| Data de Entrada: | 04/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/02/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 B. |
| Aditamento: | |