Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01432/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I – O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II – O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegalidade deste, é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial; III – A prévia interposição de reclamação graciosa e de recurso hierárquico do indeferimento desta não tem por efeito o alargamento do prazo legalmente previsto para deduzir oposição à execução fiscal, que é de 30 dias contados da citação pessoal, salvo se do provimento destas resultar facto superveniente extintivo ou modificativo da dívida exequenda, o que não sucedeu no caso dos autos. IV – Esta interpretação não viola o disposto no artigo 268.º da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00068151 |
| Nº do Documento: | SA22013022701432 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPT ART204 ART203 N1 B ART99 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0626/09 DE 2009/09/30 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED LISBOA AREAS EDITORA 2007 NOTAS 44 15 31. |
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