Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01432/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I – O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo;
II – O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegalidade deste, é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial;
III – A prévia interposição de reclamação graciosa e de recurso hierárquico do indeferimento desta não tem por efeito o alargamento do prazo legalmente previsto para deduzir oposição à execução fiscal, que é de 30 dias contados da citação pessoal, salvo se do provimento destas resultar facto superveniente extintivo ou modificativo da dívida exequenda, o que não sucedeu no caso dos autos.
IV – Esta interpretação não viola o disposto no artigo 268.º da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00068151
Nº do Documento:SA22013022701432
Data de Entrada:12/14/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPT ART204 ART203 N1 B ART99
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0626/09 DE 2009/09/30
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED LISBOA AREAS EDITORA 2007 NOTAS 44 15 31.
Aditamento: