Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026296
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO.
IMPOSTO.
PRAZO.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
Sumário:I - A escolha do prazo de prescrição aplicável a dívida de imposto, nascida na vigência de lei depois sucedida por outras duas, todas três fixando prazos diferentes, faz-se de acordo com a regra do artigo 297º nº 1 do Código Civil.
II - O princípio da aplicação da lei mais favorável, vigente no direito sancionatório, não rege a matéria da prescrição da dívida tributária, em que não está em causa a renúncia ao direito de punir, mas só a impossibilidade de o credor exigir coercivamente a prestação que não reclamou em devido tempo, criando no devedor a expectativa de que não mais lhe seria reclamada.
Nº Convencional:JSTA00057222
Nº do Documento:SA220020206026296
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPCI ART27.
CPT.
LGT.
CC66 ART297 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1.
Aditamento: