Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026296 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO. IMPOSTO. PRAZO. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. |
| Sumário: | I - A escolha do prazo de prescrição aplicável a dívida de imposto, nascida na vigência de lei depois sucedida por outras duas, todas três fixando prazos diferentes, faz-se de acordo com a regra do artigo 297º nº 1 do Código Civil. II - O princípio da aplicação da lei mais favorável, vigente no direito sancionatório, não rege a matéria da prescrição da dívida tributária, em que não está em causa a renúncia ao direito de punir, mas só a impossibilidade de o credor exigir coercivamente a prestação que não reclamou em devido tempo, criando no devedor a expectativa de que não mais lhe seria reclamada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057222 |
| Nº do Documento: | SA220020206026296 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI ART27. CPT. LGT. CC66 ART297 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1. |
| Aditamento: | |