Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027050
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Por força das disposições conjugadas dos arts. 71 n. 2 da L.P.T.A. e 498 do Código Civil o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual de orgão autárquico prescreve no prazo de 3 anos.
II - Se no decurso deste prazo os Autores notificaram judicialmente a autarquia da sua intenção de lhes exigir indemnização por perdas e danos, nos termos do art. 323 n. 1 do Código Civil interrompeu-se a prescrição.
III - A interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo.
Nº Convencional:JSTA00032764
Nº do Documento:SA119910926027050
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART323 ART498.