Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027050 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL NOTIFICAÇÃO JUDICIAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Por força das disposições conjugadas dos arts. 71 n. 2 da L.P.T.A. e 498 do Código Civil o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual de orgão autárquico prescreve no prazo de 3 anos. II - Se no decurso deste prazo os Autores notificaram judicialmente a autarquia da sua intenção de lhes exigir indemnização por perdas e danos, nos termos do art. 323 n. 1 do Código Civil interrompeu-se a prescrição. III - A interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032764 |
| Nº do Documento: | SA119910926027050 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AMERICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART323 ART498. |