Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003452
Data do Acordão:11/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FACTURA
Sumário:Ate a publicação da LPTA, e licito pensar actuar o representante da FP tambem em defesa da legalidade, sendo a posição por si assumida relevante para efeitos de recurso obrigatorio.
Pese embora haver preceito a impor que os vendedores ambulantes se façam acompanhar das facturas referentes as mercadorias, se a acusação refere que foi no estabelecimento do arguido que as mesmas foram solicitadas, e tal não e exacto, a acusação improcede.
Nº Convencional:JSTA00005939
Nº do Documento:SA219861112003452
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 G ART50.
DL 122/79 DE 1979/05/08.
ETAF84 ART70 ART71.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC3521 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3440 DE 1986/03/05.