Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A determinação da existência de culpa, na insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos fiscais, nos termos do artigo 13.º do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso à sensibilidade jurídica do julgador, constitui questão de facto.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1.ª instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - artigos n.ºs 12.º, n.º 5 e 26.º, alínea b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00064702
Nº do Documento:SA2200712050943
Data de Entrada:11/06/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
ETAF02 ART12 N5 ART26 B ART38 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26544 DE 2002/04/17.; AC STA PROC25110 DE 2000/06/15.
Aditamento: