Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046650
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL.
ANULAÇÃO.
CREDOR COM GARANTIA REAL.
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Efectuada em execução fiscal a venda em hasta pública de certo imóvel sem que o credor hipotecário do mesmo tenha sido citado para a execução foi cometida a nulidade de falta de citação que importará a anulação da venda já efectuada, salvo se dela houver outros beneficiários, nos termos do art.º 864º do CPC.
II - O credor hipotecário que reclamou da nulidade e aguardou despacho final sobre esta questão não tinha a situação definida, nem estava seguro se conseguiria a anulação da venda, ou se, não a conseguindo, teria de optar por pedir indemnização contra o exequente - Estado - pelo que não estava em condições de exercer o referido direito a indemnização.
III - Nestas condições, impossibilitado de exercer um direito que não tinha ainda existência actual, e, portanto, sem poder saber com a exigível segurança, se lhe assistia o direito a pedir indemnização, o prazo de prescrição não decorre contra aquele credor hipotecário senão a partir do trânsito em julgado do despacho que indeferiu a reclamação de nulidade, nos termos dos artigos 306º e 498º nº 1 do C. Civ..
Nº Convencional:JSTA00054985
Nº do Documento:SA120001128046650
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART864 N1 B N3.
CCIV66 ART306 ART498.
LPTA85 ART71 N2.
Aditamento: