Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010640 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Se na impugnação judicial deduzida contra a liquidação de determinado tributo nada refere quanto a exigencia de juros compensatorios, desta questão não tendo a decisão conhecido, não pode a parte, no recurso que interpunha de tal decisão questionar a correção da liquidação de tais juros compensatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00030153 |
| Nº do Documento: | SA219901107010640 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | FERNANDO SEABRA DE ANDRADE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |