Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003381
Data do Acordão:05/05/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
Sumário:A faculdade de autorizar a instalação de novas padarias não e discricionaria.
Tal faculdade esta condicionada pelos pressupostos de facto estabelecidos no artigo 1, paragrafo 1, do Decreto n. 20407, ou seja pela não existencia de padarias na localidade ou pela insuficiencia de produção das padarias existentes, reconhecida por meio de inquerito.
Nº Convencional:JSTA00027722
Nº do Documento:SA119500505003381
Recorrente:TEIXEIRA , IDALINA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - CASTRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1.
D 12051 DE 1926/07/31 BV PAR10.