Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01121/19.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | JOGOS INCONSTITUCIONALIDADE CONTRAPARTIDA ILEGAL |
| Sumário: | I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação de vários princípios constitucionais, pelo que aquela contrapartida não é ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26983 |
| Nº do Documento: | SA22021011301121/19 |
| Data de Entrada: | 10/15/2020 |
| Recorrente: | A........................, S.A. |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |