Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01121/19.1BEPRT
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRAPARTIDA ILEGAL
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação de vários princípios constitucionais, pelo que aquela contrapartida não é ilegal.
Nº Convencional:JSTA000P26983
Nº do Documento:SA22021011301121/19
Data de Entrada:10/15/2020
Recorrente:A........................, S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: