Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01546/03
Data do Acordão:06/15/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO JURISDICIONAL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
SUBIDA DIFERIDA.
EFEITO DEVOLUTIVO.
Sumário:I - O despacho que admite o recurso jurisdicional e fixa o regime de subida e o seu efeito não vincula o tribunal superior (n.º 4 do art.º 687.º do C PC).
II - O recurso interposto de decisão judicial que, em execução de julgado anulatório, declara a inexistência de causa legítima de inexecução, não põe termo ao processo, mas apenas ordena o seu prosseguimento.
III - A decisão final deste pode não ser coincidente com o sentido da posição tomada nessa decisão, quer por força de elementos que, entretanto, forem juntos ao processo, quer por nela, ser defendido, pura e simplesmente, entendimento diferente, pelo que só não terá subida diferida, no caso de inverificação de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 734.º do CPC, se a sua retenção o tornar absolutamente inútil.
IV - A retenção dos agravos só os torna absolutamente inúteis se estes ficarem "sem finalidade alguma" ou se a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não puder aproveitar, o que não se verifica na situação referida em II., por se considerar serem devidos juros de mora sobre determinadas importâncias em dívida, pois que o seu provimento pode determinar que o julgado se encontra executado, o que leva a declarar o processo findo e, consequentemente, a considerar que não há lugar ao pagamento de juros.
V - Razão por que deve ficar retido esse despacho, para subir com o primeiro recurso que, depois da sua interposição, deva subir imediatamente e com efeito devolutivo (artigos 734.º, 735.º e 740.º do CPC, ex vi artigo 102.º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00060925
Nº do Documento:SA12004061501546
Data de Entrada:09/30/2003
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 ART695 ART734 ART735 ART741.
LPTA85 ART102.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48307 DE 2002/02/19.; AC STA PROC40217 DE 1996/06/11.; AC STA PROC37070 DE 2001/02/08.; AC STA PROC984/03 DE 2003/11/04.
Referência a Doutrina:LUSO SOARES O AGRAVO E O SEU REGIME JURÍDICO PAG305.
Aditamento: