Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/10
Data do Acordão:03/01/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONTRA-INTERESSADO
CUSTAS
Sumário:I - Os contra-interessados estão no processo na qualidade de parte demandada, em situação de litisconsórcio necessário passivo com a «entidade autora do acto impugnado», e gozam do estatuto processual de parte [ver artº10º nº1 do CPTA], assistindo-lhes, por via de regra ou como posição de principio, os mesmos direitos e deveres que a lei reconhece ou impõe àquela – devem, numa outra perspectiva, considerar-se incluídos nas referências que o CPTA faz às partes ou aos demandados, como acontece com os seus arts.95º, 120º nº3 e 121º”
II - A figura de contra-interessados apenas está prevista na acção administrativa especial e não já no recurso jurisdicional interposto para os tribunais administrativos superiores. Interposto recurso jurisdicional há recorrente e recorridos: o primeiro ataca a sentença, no todo ou em parte, conforme lhe seja total ou parcialmente desfavorável, o recorrido ou os recorridos que são aqueles que defendem a improcedência, no todo ou em parte, do recurso, pugnando pela manutenção da sentença, total ou parcialmente, logicamente, por lhes ser favorável.
III - Parte vencida é aquela a quem a decisão causa prejuízo.
IV - Nos termos do art.º141, n.º 1, do CPTA fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P12653
Nº do Documento:SA1201103010416
Recorrente:B...
Recorrido 1:D... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: