Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030739
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO
EQUIPARAÇÃO DE CURSOS
BOLSA DE ESTUDO
EXONERAÇÃO
Sumário:I - A frequência do curso de animação comunitária de educação de adultos, na Universidade Aberta, ao abrigo do art. 17 da Portaria n. 627/89, de 7/8, não substitui a frequência do curso de profissionalização, na mesma Universidade, ao abrigo do DL n. 287/88.
II - Não estabelecendo a lei qualquer equiparação entre um curso e outro curso, nem estabelecendo o estatuto de bolseiro, qualquer direito ao adiamento, aquele que tivesse sido chamado à profissionalização, e não compareça, pode vir a ser exonerado do lugar do quadro nos termos do art. 15, n. 2, do DL 287/88.
Nº Convencional:JSTA00040683
Nº do Documento:SA119941020030739
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 627/89 DE 1989/08/07 ART17.
DL 287/88 DE 1988/08/19 ART2 ART3 ART4 ART6 ART11 ART12 ART15 ART16 ART17 ART19.
L 46/86 ART13 ART33 N2.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DO ENSINO NãO SUPERIOR ART94 ART109.