Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/11
Data do Acordão:05/26/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão a que se circunscreve o pedido de revista é a de saber se o A. tem interesse em agir, de molde a ver analisadas na acção as invalidades não coincidentes imputadas ao acto já impugnado noutra acção administrativa intentada contra a mesma entidade.
Nº Convencional:JSTA000P12945
Nº do Documento:SA1201105260414
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: