Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0414/11 |
| Data do Acordão: | 05/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão a que se circunscreve o pedido de revista é a de saber se o A. tem interesse em agir, de molde a ver analisadas na acção as invalidades não coincidentes imputadas ao acto já impugnado noutra acção administrativa intentada contra a mesma entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12945 |
| Nº do Documento: | SA1201105260414 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |