Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028249 |
| Data do Acordão: | 10/04/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO INDEMNIZAÇÃO ONUS DE PROVA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NEGLIGENCIA PROCESSUAL FACTO MODIFICATIVO |
| Sumário: | I - Não ha nulidade por omissão de pronuncia quando a sentença não conhece de questão que devia apreciar por esse conhecimento ter ficado prejudicado pelo julgamento de outra. II - A 1 parte do art. 7 do D.L. n. 48051, de 21.11.67 consigna a regra de que o dever de indemnizar danos causados por actos de gestão publica não depende da interposição de recurso desses actos pelo lesado, a qual a 2 parte do mesmo preceito estabelece a excepção de que o direito do lesado so subsiste relativamente aos danos não imputaveis a falta de interposição do recurso ou a negligente conduta processual neste do lesado recorrente. III - Erigida assim em facto modificativo do direito do lesado a falta de interposição do recurso ou a conduta processual negligente neste, e ao Estado, por força do regime estabelecido no n. 2 do art. 342 do Cod. Civil, que cabe o onus da prova de que os danos, invocados pelo lesado, decorrentes do acto ilicito, são consequencia, no todo ou em parte, daquela conduta omissiva ou negligente do lesado e por isso insusceptiveis de reparação nessa medida. |
| Nº Convencional: | JSTA00028078 |
| Nº do Documento: | SA119901004028249 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | MELO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART516 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 48051 DE 1967/11/22 ART2 ART7 ART8 ART9. CCIV66 ART342 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N3. CADM40 ART346 N2. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IN BMJ N110 PAG113. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1344. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG500. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG324. |