Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/08
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
REVOGAÇÃO
COMPENSAÇÃO
CLAUSULA NULA
FINS DE UTILIDADE PÚBLICA
CONCESSÃO
Sumário:I - O princípio de que utile per inutile non vitiatur, que se encontra plasmado no artigo 292.º do Código Civil, é aplicável à actividade administrativa;
II - Verificando-se que determinada cláusula da licença de uso privativo é nula, essa nulidade não afecta a validade do demais clausulado, se não se revelar que sem essa cláusula a licença não teria sido outorgada;
III - No regime do DL n.º 468/71, de 5 de Novembro não há lugar a indemnização em razão da revogação das licenças de uso privativo;
IV - Porém, no mesmo regime, não há impedimento a que na licença de uso privativo se clausule uma obrigação de execução de investimentos, obras e melhoramentos, por parte dos titulares da licença, e que também se preveja a compensação a pagar pela Administração quanto a investimentos cuja possibilidade temporal de amortização seja previamente determinada;
V - A primeira parte do artigo 18.º, n.º 2, do DL 468/71 prevê dois requisitos cumulativos;
VI - A actividade de movimentação de cargas em terminal implantado em terreno do domínio público marítimo não preenche a previsão do artigo 19.º, b), daquele DL: «Instalação de serviços de apoio à navegação marítima ou fluvial».
Nº Convencional:JSTA00066146
Nº do Documento:SA120091202036
Data de Entrada:01/14/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUB.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N3 ART31.
CCIV66 ART279 E ART292.
RSTA57 ART46.
CADM40 ART821.
CONST76 ART268.
CPA91 ART29 ART127 N1 ART128 N2 A.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART21 N1 ART25 N1 ART26 ART28 ART17 ART18 N1 N2 ART19 ART20 N1.
DL 338/98 DE 1998/11/03 ART3 N2 A ART10 ART5 N1.
Aditamento: