Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013756
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
ACTO DESTACÁVEL
QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O acto destacável é autonomamente sindicável.
II - Para determinar se um acto é ou não destacável deve constar do probatório a materialidade fáctica que permita determinar o conteúdo do mesmo acto, de forma a poder qualificá-lo.
III - Se da decisão recorrida não constar essa materialidade, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a obter a pertinente solução jurídica.
Nº Convencional:JSTA00048762
Nº do Documento:SA219980225013756
Data de Entrada:11/13/1991
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13619 DE 1991/11/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.