Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013756 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR ACTO DESTACÁVEL QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O acto destacável é autonomamente sindicável. II - Para determinar se um acto é ou não destacável deve constar do probatório a materialidade fáctica que permita determinar o conteúdo do mesmo acto, de forma a poder qualificá-lo. III - Se da decisão recorrida não constar essa materialidade, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a obter a pertinente solução jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00048762 |
| Nº do Documento: | SA219980225013756 |
| Data de Entrada: | 11/13/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13619 DE 1991/11/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |