Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004763 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO ZONA FISCAL LICENÇA DE CIRCULAÇÃO CONTRABANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CIRCULAÇÃO CONDICIONADA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - As mercadorias conduzidas na zona fiscal da fronteira terrestre por caminhos que levam directamente a postos fiscais da primeira linha estão dispensadas de guias de circulação, pelo que, não obstante seguirem desacompanhadas dessas guias, não se presumem em delito de contrabando. II - A circulação no interior do Pais de mercadorias de circulação condicionada nacionais ou nacionalizadas ou adquiridas a comerciantes estabelecidos desacompanhadas de documentação não não constitui delito de contrabando, mas mera transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016727 |
| Nº do Documento: | SA419720614004763 |
| Recorrente: | MIRANDA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SECÇÃO FISCAL DE MONTALEGRE DE 1970/11/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4 B ART694 PAR1 B. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/01/17 IN AD N6 PAG84. AC STA DE 1970/12/16 IN AD N110 PAG287. |