Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000272
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
ABONO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO ESTRANGEIRA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ERRO
DOLO
NEGLIGENCIA
Sumário:I - Incluem-se no n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais os juros de abonos feitos por uma instituição de credito estrangeira não abrangida pelo Codigo da Contribuição Industrial a sociedade de que e socia.
II - Tais juros, porque escriturados em conta corrente, estariam, de resto, sempre abrangidos pelo n. 6 do citado artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
III - O erro de interpretação equipara-se a ignorancia da lei; mas, se esta não dirime a responsabilidade
- artigo 29, n. 1, paragrafo 1, do Codigo Penal-, não se segue dai que não possa dirimir o dolo.
IV - Assim, se o agente cre, de boa fe, que obra licitamente, o dolo fica excluido, embora não fique, so por si, arredada a negligencia, a qual, necessariamente, ocorre sempre que o mesmo agente, devendo e podendo ter-se esclarecido, descurou voluntariamente esse dever.
Nº Convencional:JSTA00014139
Nº do Documento:SA219751210000272
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS DE TURISMO E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG537
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N1 ART6 N5 N6 ART9 N1.
CCI63 ART2 ART3.
CP886 ART29 N1 PAR1.