Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000272 |
| Data do Acordão: | 12/10/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS ABONO INSTITUIÇÃO DE CREDITO ESTRANGEIRA INTERPRETAÇÃO DA LEI ERRO DOLO NEGLIGENCIA |
| Sumário: | I - Incluem-se no n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais os juros de abonos feitos por uma instituição de credito estrangeira não abrangida pelo Codigo da Contribuição Industrial a sociedade de que e socia. II - Tais juros, porque escriturados em conta corrente, estariam, de resto, sempre abrangidos pelo n. 6 do citado artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais. III - O erro de interpretação equipara-se a ignorancia da lei; mas, se esta não dirime a responsabilidade - artigo 29, n. 1, paragrafo 1, do Codigo Penal-, não se segue dai que não possa dirimir o dolo. IV - Assim, se o agente cre, de boa fe, que obra licitamente, o dolo fica excluido, embora não fique, so por si, arredada a negligencia, a qual, necessariamente, ocorre sempre que o mesmo agente, devendo e podendo ter-se esclarecido, descurou voluntariamente esse dever. |
| Nº Convencional: | JSTA00014139 |
| Nº do Documento: | SA219751210000272 |
| Data de Entrada: | 11/15/1974 |
| Recorrente: | SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS DE TURISMO E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 513 |
| Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG537 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N1 ART6 N5 N6 ART9 N1. CCI63 ART2 ART3. CP886 ART29 N1 PAR1. |